InícioBlog › Simples Nacional

Simples Nacional

Fator R: como pagar 6% em vez de 15,5% no Simples?

Publicado em 16 de agosto de 2026Atualizado em 16 de agosto de 2026Leitura de 7 minutos

Resposta direta

Algumas empresas de serviços podem ter sua tributação determinada pelo Fator R. Quando a relação entre folha de salários e receita bruta atinge o percentual exigido, determinadas atividades podem ser tributadas pelo Anexo III, cuja primeira faixa é de 6%, em vez do Anexo V, cuja primeira faixa é de 15,5%. Isso não vale para todas as empresas nem significa redução automática.

O que é Fator R?

O Fator R compara a folha de salários da empresa com a sua receita bruta em determinado período. A lógica é incentivar atividades de serviços que possuem maior proporção de mão de obra.

Na prática, ele funciona como uma chave: dependendo do resultado, a mesma atividade pode ser tributada por um anexo ou por outro.

Quanto precisa dar o Fator R?

A referência é 28%. A fórmula simplificada é:

Fator R = folha de salários ÷ receita bruta

Exemplo prático. Receita acumulada nos últimos 12 meses: R$ 300.000. Folha considerada no mesmo período: R$ 90.000.

R$ 90.000 ÷ R$ 300.000 = 30%. Nesse exemplo, a empresa ultrapassaria o percentual de 28%.

Qual a diferença entre Anexo III e Anexo V?

AnexoReceita atéAlíquota nominal da 1ª faixa
Anexo IIIR$ 180 mil6%
Anexo VR$ 180 mil15,5%

Mas atenção: alíquota nominal não é necessariamente o percentual efetivamente pago. O cálculo do Simples considera a receita acumulada e a parcela a deduzir conforme a faixa. Por isso não basta multiplicar o seu faturamento pela diferença de 9,5 pontos.

Quais atividades podem usar o Fator R?

Não basta a empresa ser “prestadora de serviços”. É necessário verificar se a atividade está entre aquelas submetidas à regra do Fator R. Por isso o CNAE importa tanto.

Duas empresas que fazem coisas parecidas no dia a dia podem estar em anexos diferentes só por causa do CNAE que foi escolhido na abertura — e essa é uma das revisões mais rentáveis que uma contabilidade pode fazer.

Pró-labore entra no Fator R?

A composição da folha considerada no cálculo possui regras específicas. O planejamento precisa considerar corretamente os valores elegíveis.

É por isso que aumentar o pró-labore simplesmente para tentar atingir os 28% pode não ser uma boa decisão sem fazer as contas antes.

Vale a pena aumentar o pró-labore para chegar a 28%?

Depende. É preciso comparar a economia tributária contra o custo previdenciário e os demais impactos. Às vezes vale. Às vezes não.

Uma empresa que fatura pouco e teria de inflar demais a folha pode acabar pagando mais em contribuição do que economiza em imposto. Outra, com folha já existente, pode estar a poucos pontos de mudar de anexo sem gastar nada a mais.

O Fator R pode reduzir muito o imposto?

Pode. Mas depende da atividade, do faturamento, da folha, do pró-labore, do histórico dos últimos 12 meses e do enquadramento. É uma conta, não uma promessa.

Você presta serviço e paga 15,5% ou mais no Simples?

Pode valer a pena fazer a conta antes de aceitar essa alíquota como definitiva. A gente confere o seu CNAE, a sua folha e o seu faturamento dos últimos 12 meses e diz se o Fator R se aplica ao seu caso.

Perguntas frequentes

Fator R é obrigatório para todas as empresas?

Não. Ele se aplica apenas a determinadas atividades de serviços previstas na legislação.

Toda empresa pode pagar 6%?

Não. A alíquota depende do anexo aplicável, da atividade e da faixa de receita.

Fator R é 28%?

A regra utiliza a relação de 28% entre folha de salários e receita bruta para determinadas atividades.

Pró-labore ajuda no Fator R?

Pode compor os valores considerados, conforme as regras aplicáveis. Mas aumentar pró-labore sem calcular pode custar mais do que economiza.

Anexo III é sempre melhor?

Não necessariamente. É preciso calcular considerando a alíquota efetiva e o custo da folha.

Com que frequência o Fator R deve ser revisto?

O cálculo considera os últimos 12 meses, então ele muda ao longo do tempo. Empresas em crescimento devem revisar periodicamente.

Leia também

Base legal consultada

Conteúdo produzido pela equipe da Contabilidade Rápida, escritório registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Última atualização: 16 de agosto de 2026.